Abrir atividade como trabalhador independente em Portugal é um passo essencial para quem deseja trabalhar por conta própria. O processo é relativamente simples e pode ser realizado online ou presencialmente. Neste guia explicamos-te os principais passos para abrir atividade:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certifica-te de que tens à mão:
O teu Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido;
Número de Identificação Fiscal (NIF);
A senha de acesso ao Portal das Finanças, caso pretendas abrir atividade online.
ESCOLHER O TIPO DE ATIVIDADE
Escolhe o tipo de serviços ou atividades que vais prestar. Para tal, é necessário selecionares o código CAE (Classificação de Atividades Económicas) adequado ao trabalho que irás desenvolver. Podes consultar os códigos CAE no site do Instituto Nacional de Estatística ou no Portal das Finanças.
ABRIR ATIVIDADE NO PORTAL DAS FINANÇAS (ONLINE)
Passo a Passo:
Aceder ao Portal das Finanças - Entra no Portal das Finanças com a tua senha e NIF;
Seleciona a opção "Entregar Declarações" - No menu principal, vai até “Serviços” > “Entregar” > “Declaração de Início de Atividade”;
Preencher a Declaração de Início de Atividade - No formulário, insere os seguintes dados:
Informação Pessoal: Nome, morada e contactos
Atividade Económica: Código CAE correspondente
Regime de IVA: Escolher entre regime de isenção (art.º 53 do CIVA, para quem fatura até 13.500€/ano) ou regime normal
Regime de IRS: Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada
Local de Exercício da Atividade: Indicar onde será exercida a atividade
Submeter a Declaração - Após preencher todos os campos, confirma os dados e submete.
ABRIR ATIVIDADE PRESENCIALMENTE
Se preferires, podes abrir atividade presencialmente:
Dirige-te a um Serviço de Finanças.
Solicita a Declaração de Início de Atividade e preenche com os dados necessários.
Entrega a declaração no balcão, onde será processada.
INSCRIÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL
Ao abrires atividade, a inscrição na Segurança Social é automática. Contudo, é essencial verificares:
A isenção nos primeiros 12 meses, caso aplicável.
A necessidade de fazeres contribuições trimestrais com base nos rendimentos declarados.
OBRIGAÇÕES FISCAIS APÓS ABRIR ATIVIDADE
Depois de abrires atividade, terás de:
Declarar rendimentos trimestralmente no Portal da Segurança Social;
Emitir recibos verdes no Portal das Finanças para os teus clientes;
Submeter a declaração de IRS anualmente;
Pagar IVA, caso não estejas no regime de isenção.
DICAS IMPORTANTES!
Pede ajuda profissional: Se não tiveres experiência, um contabilista pode ajudar-te a cumprir todas as obrigações fiscais.
Acompanha as alterações legislativas: As leis fiscais em Portugal mudam frequentemente; mantém-te informado.
Organiza-te financeiramente: Guarda parte dos rendimentos para os pagamentos de impostos e contribuições.
Abrir atividade em Portugal é um processo acessível, mas requer atenção às obrigações fiscais e legais. Com este guia, estarás preparado para iniciar o teu percurso como trabalhador independente!! :)

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